Pela legislação em vigor, o empregador não pode mudar o empregado de seu local habitual de trabalho sem anuência dele — a não ser que a unidade onde o trabalho é prestado tenha sido extinta. Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ao manter a demissão por justa causa de um funcionário que se recusou a trabalhar na filial em outra cidade da empresa d…
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Boletins Semanais
Pré-seleção para emprego não dá direito a indenização por danos morais
A seleção para vaga de emprego segue procedimentos específicos, como prova de aptidão, entrega de documentação e exames médicos. Mas a contratação do interessado é escolha da empresa e o fato de ele ter sido pré-selecionado para ocupar a vaga gera apenas expectativa de direito, que pode não se concretizar. Com esses fundamentos, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª…
TST mantém justa causa de funcionário que publicou fotos da empresa
A postagem de fotos da empresa em perfil no Facebook levou à dispensa por justa causa de um funcionário de uma indústria. Para a Justiça do Trabalho, que considerou correta a dispensa, a divulgação das imagens violou o código de conduta da contratante, além de colocar em risco o patrimônio material e imaterial desta.
A indústria, localizada em Alvorada (RS), se identifica como…
Turma considera trabalho de frentista como de risco e condena posto por dano decorrente de assalto
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Posto Servsul 300 Ltda., localizado na Rodovia Fernão Dias (BR 381) na altura de Campanha (MG), a pagar indenização por dano moral de R$ 20 mil a um frentista vítima de assalto. Para o relator do recurso do trabalhador, ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST reconhece como de “risco extremo” o trabalho d…
Aconselhar trabalhador que falta muito a se demitir não é coação, define TST
Não há coação quando uma empresa aconselha um funcionário a pedir demissão diante da possibilidade de ser dispensado por justa causa por abandono de emprego. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um trabalhador que disse ter feito pedido de demissão após ser pressionado e enganado pela contratante. O ajudante de depósito…
TST regulamenta a mediação antes de ajuizamento de dissídios coletivos
Com o objetivo de evitar o ajuizamento de dissídios coletivos e proporcionar ampla pacificação social das categorias profissionais, o Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato 168/2016, que institui a mediação e a conciliação antes da instauração dos dissídios.
De acordo com a norma, a mediação será conduzida pelo vice-presidente do TST, e tem como base o artigo 764…
Demissão de empregado que não foi trabalhar por estar preso é anulada
A demissão por justa causa em casos de abandono de emprego só pode ocorrer se for provado que o empregado tinha a intenção de deixar o posto. Assim entendeu o juiz Felipe Clímaco Heineck, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), ao anular a dispensa de um trabalhador que, por estar preso, não foi trabalhar durante cinco meses.
O empregado ficou afastado do trabalho entre julho…
Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST
A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado.
O entendimento foi aplicado pelo Tribuna…
Empresa indenizará ex-diretor prejudicado por cláusula de não concorrência
É nula a cláusula de não concorrência que não possui nenhuma vantagem que assegure o sustento do empregado durante o período pactuado na cláusula. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma multinacional e sua filial brasileira a indenizar um ex-diretor pelos prejuízos profissionais decorrentes da chamada cláusula de sigilo que impedia…
É nulo pedido de demissão feito por trabalhador durante crise de depressão
O pedido de demissão feito por um trabalhador em crise de depressão é nulo, devendo o empregador encaminhá-lo ao INSS. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um hospital que contestava sentença que o obrigou a recontratar enfermeira que havia se demitido. O ato foi declarado nulo porque ficou comprovado para os ministros que, naqu…