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dezembro 2016

TRT-3ª – Empregador terá que indenizar trabalhador que se acidentou no trajeto para a rescisão do seu contrato de trabalho

Ele estava a caminho do local onde seria homologada a rescisão de seu contrato de trabalho quando sofreu acidente de percurso que lhe gerou lesão na face. Por conta disso, procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber indenização por danos morais do seu ex-empregador. O caso foi analisado pelo juiz Daniel Gomide Souza, que acolheu o pedido. O magistrado constatou que, no momento do…

Governo decide autorizar saque do FGTS para pagamento de dívidas

O governo federal decidiu autorizar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívidas. A medida, que já vinha sendo estudada pela equipe econômica, será detalhada nesta quinta-feira (22) juntamente com propostas para a área trabalhista.

Na semana passada, o governo já havia anunciado outras mudanças no fundo, entre as quais a autorização para o…

Erro de código no parcelamento não invalida pagamento de contribuinte à União

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que, independentemente de erro de código, o parcelamento efetuado pelo contribuinte é válido, desde que efetuado no prazo estipulado e no valor devido ao ente credor.

Após sentença proferida pela Turma Recursal de Pernambuco, que julgou improcedente o pedido do requerente para manutenção do acordo…

Empresa que não pune empregado por não usar EPI também é culpada em caso de acidente

Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam que há culpa concorrente da empresa que não repreende empregado por não usar equipamento de proteção individual (EPI). Essa foi uma das decisões do acórdão de relatoria do desembargador Mauro Vignotto no julgamento de recurso impetrado por um ajudante geral contra empresa da área de plásticos na qual trabalhava. Ele tev…

Recuperação judicial não impede execução contra os sócios na Justiça do Trabalho

A aprovação da recuperação judicial da empresa com dívidas trabalhistas suspende a execução pelo prazo de 180 dias, conforme determina o artigo 6º da Lei 11.101/2005. Mas isso não impede que a execução prossiga contra os sócios da empresa na Justiça do Trabalho, mesmo que exista decisão do Superior Tribunal de Justiça definindo a competência do juízo universal para a execução…

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