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Costa e Yamanaka
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31 de janeiro de 2017
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Desde que não ultrapasse 50%, é válida a penhora de salário depositado em conta poupança utilizada como conta corrente, com constantes movimentações. A decisão é da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao rejeitar o argumento de que todo o valor depositado seria impenhorável.
Na fase de execução de um processo trabalhista, o réu…
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Costa e Yamanaka
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26 de janeiro de 2017
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Além dos gastos com combustível e manutenção, o trabalhador que utiliza seu próprio veículo para trabalhar deve receber também o valor relativo à depreciação do veículo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que condenou uma empresa a pagar R$ 400 menais ao trabalhador pelo desgaste do carro.
De acordo com a decisão, ficou claro no processo qu…
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Costa e Yamanaka
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26 de janeiro de 2017
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A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso das reclamadas, uma empresa prestadora de serviços de limpeza e um banco, e manteve a condenação da primeira ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma faxineira que trabalhava na limpeza e higienização de banheiros destinados ao público. A condenação foi arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi,…
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Costa e Yamanaka
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24 de janeiro de 2017
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São inaplicáveis ao processo do trabalho as disposições da lei 9.307/96, a qual trata da arbitragem, segundo decisão da 7ª turma do TRT da 2ª região.
No caso, tanto o empregado e quanto a empresa pediram a revisão da decisão de juiz singular. No caso do trabalhador, esperava-se a restituição do valor da multa incidente sobre os depósitos do FGTS. Já a empregadora pretendia…
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Costa e Yamanaka
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24 de janeiro de 2017
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Os magistrados da 6ª Turma analisaram um recurso ordinário em que se discutia a questão da cumulação de pensão mensal com benefício previdenciário. No caso analisado, o empregador requereu a reforma da sentença (decisão da Vara de origem) em relação à sua condenação no pagamento de pensão mensal – responsabilidade objetiva, juros decrescentes, parcelas vincendas –, danos…
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Costa e Yamanaka
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24 de janeiro de 2017
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“Tratando-se de comportamento marcado por uma sequência de infrações, os atos pretéritos – ainda que não possam ser novamente punidos (non bis in idem) – têm papel preponderante como forma de nortear a avaliação do derradeiro ato faltoso.” Assim salientou trecho de ementa, em voto da desembargadora Luciane Storel da Silva, ao relatar caso em que o trabalhador buscava reverter…
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Costa e Yamanaka
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24 de janeiro de 2017
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou devido o pagamento de adicional de periculosidade a um agente socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. O entendimento foi o de que o agente fica exposto a violência física ao tentar conter tumultos, motins, rebeliões ou nas tentativas de fuga dos internos da…
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Costa e Yamanaka
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24 de janeiro de 2017
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Por ver risco de vida no acidente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 70 mil o valor da condenação por danos morais que uma empresa de comunicação e uma companhia fornecedora de energia elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga elétrica enquanto fazia a manutenção de um poste.
O recurso ao TST…
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Costa e Yamanaka
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24 de janeiro de 2017
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Um intervalo concedido logo no início do período de trabalho não tem o efeito de servir como tempo de descanso e reposição de energia do trabalhador. Por isso, a empresa deverá indenizar o funcionário como se não tivesse concedido nenhum intervalo. Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, de forma unânime, reformou sentença do juízo…
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Costa e Yamanaka
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11 de janeiro de 2017
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O novo Programa de Regularização Tributária (PRT), publicado em medida provisória na semana passada, não será atrativo bastante para desatolar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário, segundo especialistas ouvidos pelo DCI.
A opinião geral é de que por não prever descontos em multas e juros, a MP 766, que ainda não foi regulamentada, vai acabar…
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