Uma empresa do ramo de locação de equipamentos para a construção foi condenada pela Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, ao pagamento de indenização a um ex-empregado que era tratado de forma discriminada na hora do almoço. A empresa servia para o setor administrativo refeição de melhor qualidade do que aquela fornecida aos que prestavam serviço na linha de produção.
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novembro 2018
Mantida justa causa de empregada que ignorou advertência por WhatsApp
Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal considerou abandono de emprego a falta praticada por uma ex-empregada que foi advertida para retornar ao serviço por mensagem no aplicativo WhatsApp.
No processo, a assistente de caixa, que trabalhou no restaurante entre dezembro de 2017 e maio de 2018, alegou ter sido despedido sem justa causa, sem a devida comunicação de desligamento e sem receber…