5ª turma entendeu ser necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa etapa recursal.
Analista de suprimentos que, supostamente, trabalhou nas férias sanando dúvidas de colegas por WhatsApp não receberá em dobro pelo período. Para a 5ª turma do TST, rever o entendimento das instâncias anteriores que haviam rejeitado o pedido, seria necessário reexaminar fatos …