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novembro 2023

TST: Tirar dúvida via WhatsApp nas férias não gera pagamento em dobro

 (Imagem: Freepik)

5ª turma entendeu ser necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa etapa recursal.

Analista de suprimentos que, supostamente, trabalhou nas férias sanando dúvidas de colegas por WhatsApp não receberá em dobro pelo período. Para a 5ª turma do TST, rever o entendimento das instâncias anteriores que haviam rejeitado o pedido, seria necessário reexaminar fatos …

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