Empregado demitido por justa causa não tem direito a férias proporcionais
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, o pagamento das férias relativas a período ainda incompleto se torna indevido, pois a própria Consolidação das Leis do Trabalho coloca essa restrição. Foi o que reafirmou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao livrar uma empresa de tecnologia a pagar férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).
Apesar da tese já consolidada, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que afastar o pagamento violaria a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada no Brasil pelo Decreto 3.197/1999, que garante a todo trabalhador o direito às férias por período incompleto.
Segundo o acórdão, a norma não regulamenta nenhum período mínimo em serviço nem prevê exceção por dispensa motivada. Condenada a pagar os benefícios, a empresa recorreu ao TST alegando que o acórdão contrariou entendimento jurisprudencial da corte e violou o artigo 146, parágrafo único, da CLT.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, concordou com os argumentos e apontou que a Súmula 171 é clara e foi aprovada após a ratificação da Convenção 132 da OIT. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur