Vaga para operador de telemarketing pode exigir certidão de antecedentes criminais
Não configura dano moral exigir do candidato a operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais. O entendimento é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o recurso de uma empresa de Campina Grande (PB) contra decisão da 8ª Turma do TST que havia condenado a empresa por danos morais em R$ 2 mil por condicionar a vaga à apresentação da declaração de idoneidade pelo trabalhador.
A empresa alegou ser necessária a certidão porque os atendentes de telemarketing contratados por ela, como o que apresentou a reclamação trabalhista, têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias ao fazer estornos de valores em contas telefônicas, cobrança de débitos e outros serviços.
“Essas tarefas envolvem uma série de informações sigilosas que exigem uma conduta extremamente ilibada do funcionário”, portanto a necessidade de saber sobre antecedentes criminais das pessoas que avançam no processo seletivo, afirmou a defesa.
Segundo o relator dos embargos à SDI-1, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a matéria está pacificada no TST no sentido de que a exigência é legal para operador de telemarketing, já que atua com informações sigilosas.
“É legítima e não caracteriza lesão moral quando justificada pela natureza do ofício”, concluiu a decisão. Por unanimidade, a SDI-1 admitiu a divergência jurisprudencial apresentada pela empresa e restabeleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que havia julgado improcedente o pedido de indenização feito pelo operador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo E-RR-210900-92.2013.5.13.0009
Fonte: ConJur