Advogado é condenado em má-fé e honorários por ajudar autora com “pedidos absurdos”
A juíza do Trabalho substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª vara de SP, condenou um advogado ao pagamento solidário com a reclamante de litigância de má-fé e honorários advocatícios para reclamada, aplicando a reforma trabalhista à sentença proferida.
A magistrada negou os pedidos da inicial da trabalhadora, que versavam sobre extinção forçada do contrato de trabalho, horas extras, desvio de função e pagamento de salário por fora, entre outros.
Ao negar a pretensão, a magistrada concluiu que “a reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Assim, condenou-a por má-fé correspondente a 10% do valor da causa.
“A reclamante não pode se valer do Poder Judiciário, usar seus meios e recursos para deduzir pretensão que sabia ser descabia e sair impune.”
Além disso, a julgadora também arbitrou em 10% sobre o valor da causa os honorários advocatícios à parte reclamada, aplicando a reforma trabalhista já que a sentença foi proferida após a vigência da nova lei.
Condenação solidária
A juíza Tatiana Agda Arroyo responsabilizou solidariamente o causídico da autora pois considerou que ele, “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”, colaborou com o ingresso da ação e da consequente má-fé da autora, “oferecendo conhecimento técnico para que perseguisse seus objetivos ilícitos”.
Por fim, a magistrada indeferiu o pedido de justiça gratuita. O advogado Luis Henrique Bogdan de Mendonça atuou em defesa da reclamada.
Processo: 1001172-60.2017.5.02.0073