Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de parto prematuro, diz TRU

É possível a prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente a internação do recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.

Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação, mesmo sem previsão legal específica.

O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul. Ela alegava que outras turmas (1ª TR/RS e 2ª TR/SC) já haviam decidido pela possibilidade de extensão do benefício.

Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um “indispensável e exclusivo” contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.

Já acerca da ausência de previsão legal quanto à prorrogação do benefício, Zandoná acredita que “é possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5002059-47.2017.4.04.7107/TRF.

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