Previdência aprova mudança em regra que pune empregadores por acidentes de trabalho
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira uma alteração no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a regra que pune empregadores que apresentam índices de acidentes de trabalho superiores à média do setor. Conforme antecipado pelo GLOBO, o FAP agora vai incindir sobre cada filial e não mais em um único CNPJ, da matriz. A mudança deve garantir à indústria um impacto menor da punição sobre o caixa.
Outras cinco propostas foram levantadas pelo governo e estão sendo discutidas em um grupo de trabalho formado ainda por representantes dos empresários e dos trabalhadores. O objetivo, argumentam os técnicos da Previdência, é retirar travas que existem no FAP e que são injustas com as empresas. O conjunto de medidas inclui a retirada dos dados de acidentes de trajeto e de ocorrências inferiores a 15 dias do cálculo do FAP, além de evitar que empresas que tenham casos de morte e invalidez sejam bloqueadas de obter bonificações.
Hoje, uma série de casos na Justiça já garante jurisprudência para situações de aplicação do FAP para as filiais e não para toda a empresa. Segundo nota veiculada pelo Ministério da Previdência, o Superior Tribunal de Justiça, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional “são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento”.
Fonte: AASP