Alteração CLT – falta justificada
Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de permitir a ausência do empregado ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
A Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018, acrescentou o inciso XII às demais hipóteses de faltas justificadas já previstas no artigo 473 da CLT. O inciso acrescentado pela referida Lei prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados. A Lei entrou em vigor na data da sua publicação.