Judiciário busca saída para educar empresas
Além das condenações por danos morais e materiais, um novo tipo de punição está sendo aplicado pelo Judiciário para reprimir más práticas empresariais: o dano social.
Esse tipo de punição busca reparar lesões causadas não só a um indivíduo, mas a toda a sociedade. O dano social também está ligado à reincidência numa conduta pela qual a empresa já foi condenada, conta o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Em 2013 ele foi relator de um processo no qual a operadora de saúde Amil foi condenada em R$ 1 milhão por dano social. Na ocasião, um beneficiário, cujo plano ainda estava no prazo de carência, teve um infarto, mas o atendimento foi recusado.
“Em vez de concordar [com o atendimento], a empresa contestou a ação com os mesmos argumentos de cinco, sete, oito anos atrás. Sendo que havia perdido tantos outros casos idênticos”, afirmou ao DCI o desembargador.
A TIM foi outra condenada por dano social, também em 2013. O Juizado Especial Cível de Jales (SP) fixou a condenação em R$ 5 milhões.
Mas no fim de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, ao julgar um caso do Bradesco, que a ação individual não poderia originar condenação coletiva que não foi sequer pedida na ação inicial. A ação, julgada no rito de recursos repetitivos, influenciou milhares de processos.
“Os danos sociais são admitidos só em demandas coletivas. Portanto, só os legitimados para propositura de ações coletivas podem reclamar acerca de supostos danos sociais”, disse o ministro Raul Araújo, relator do caso no STJ. Entre esses legitimados a pedir dano social estão associações de consumidores e o Ministério Público (MP).
Procedimento
Apesar de concordar com a lógica por trás das multas por dano social, o sócio do Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, Armando Moraes, entende que há problemas no modo como a punição vem sendo aplicada. “Não posso conceder a possibilidade do dano social primeiro porque ele não foi pedido [pelo requerente da ação], segundo, pois não cabe ao juiz fazer uma investigação dentro do processo, coletando provas”, afirma.
O advogado apoia o entendimento do STJ e destaca que é possível pedir reparação de dano social, mas apenas com o procedimento adequado. Ele diz que o MP, por exemplo, poderia reunir provas junto aos Procons e entrar com ação coletiva. “O mecanismos existe, mas essa tarefa acabou sendo passada para o Judiciário.”
A advogada do escritório Aidar SBZ, Paula Abi Chahine, entende que, apesar da negativa do STJ, a discussão do dano social deve voltar à tona. “É uma discussão rica, especialmente porque o Judiciário tem um problema grande com a quantidade de processos. E eles não vão parar de aparecer. A aplicação de penalidades [altas] poderia evitar que tantas ações fossem ajuizadas”, comenta a advogada.
O desembargador do TJSP reforça que a intenção da construção doutrinária é justamente provocar esse tipo de discussão. Parte do problema, afirma ele, é que o valor das indenizações de dano moral, por jurisprudência do STJ, é baixo. Com isso, as multas perderam o efeito. “A diretoria de uma empresa nem fica sabendo de uma indenização de R$ 5 mil por dano morais”, afirma.
A TIM informou que a condenação por dano social citada na matéria posteriormente foi afastada pelo TJSP.
Fonte: AASP