Ministério publica novas regras da Lei Rouanet; veja o que muda
O Ministério da Cidadania publicou nesta quarta-feira (24) as novas regras para o financiamento de projetos por meio da Lei Rouanet. Entre as mudanças, está a diminuição do valor máximo por projeto de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão.
Veja as principais mudanças:
·Valor máximo de captação por projeto inscrito passa a ser R$ 1 milhão, ao invés dos R$ 60 milhões anteriores;
·Valor máximo por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passa para R$ 10 milhões;
·Alcançados os limites de projetos previstos (máximo de 4 por pessoa física e de 16 por empresas), é possível aumentar em até 50% os realizados na região Sul, no Espírito Santo e Minas Gerais; e em até 100% nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste;
·Plano de distribuição deve destinar mínimo de 20% dos ingressos para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou de formação artística; e limite a, no máximo, 20% de distribuição gratuita para patrocinadores e ações promocionais;
·10% dos ingressos não podem custar mais de R$ 50;
·Todos os beneficiados devem realizar no mínimo uma ação de formação em conjunto com a prefeitura do município onde o projeto será realizado;
O teto de R$ 1 milhão não se aplica a três categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos.
Parte das alterações já havia sido adiantada na segunda (22) pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Outros projetos, classificados pelo ministro como “festas populares”, terão um limite maior, de R$ 6 milhões. No texto da lei, são eles: de inclusão da pessoa com deficiência, educativos, prêmios e pesquisas; óperas, festivais, concertos sinfônicos e desfiles festivos; datas comemorativas nacionais com calendários específicos; e eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.
Estatais
Segundo informe divulgado nesta quarta, o ministro já “iniciou diálogo com estatais (Banco do Brasil, BNDES, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para que direcionem parte dos recursos de patrocínio para o fomento a projetos culturais de regiões historicamente menos favorecidas pela Lei Federal de Incentivo”.
As empresas estatais anunciaram, no início do mês, que passavam por revisão de suas políticas de patrocínio. No último dia 15, a Petrobras encerrou o patrocínio realizado a 13 projetos, incluindo a Mostra Internacional de Cinema de São Paulo e o Festival do Rio.
Limites para projetos audiovisuais
O novo texto, no artigo 15º, estabelece limites para captação de projetos do audiovisual. Antes, não havia especificação.
·Curtas metragens: R$ 200 mil;
·Médias metragens: R$ 600 mil;
·Mostras, festivais e eventos: para primeira edição R$ 400 mil, a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento;
·Programas de TV: R$ 50 mil por episódio;
·Programas de rádio: R$ 100 mil para programação semestral;
·Sites de internet: R$ 50 mil para infraestrutura do site e R$ 150 mil para produção de conteúdo
·Jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 350 mil
·Websérie: R$ 15 mil por episódio
Entenda a lei
Os projetos contemplados pelo sistema da Lei de Incentivo à Cultura não são financiados com recursos públicos do governo, e sim com dinheiro privado de empresas interessadas em apoiar os projetos. Funciona assim:
·O governo federal analisa os projetos para decidir quais poderão ser contemplados pela lei;
·Ao ter seu projeto aprovado pelo ministério, o produtor cultural sai em busca de patrocínio para obter os recursos;
·Pessoas físicas ou empresas podem decidir patrocinar o projeto. Em troca, elas recebem possibilidade de abatimento no Imposto de Renda de parte ou do total do valor aplicado no projeto.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa