Empresa indenizará filhos de gerente morto em roubo em saída de reunião
Por não adotar medidas de segurança e expor o empregado a risco previsível, uma farmacêutica foi condenada a indenizar os dois filhos de um gerente morto em um roubo ao sair de uma reunião da empresa em São Paulo. Cada um receberá R$ 100 mil, mais pensão mensal até que completem 25 anos de idade, com acúmulo para o filho mais novo quando o mais velho deixar de receber o benefício. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A responsabilidade da empresa havia sido afastada em primeira e segunda instância, sob o fundamento de que o crime foi “fato de terceiro” e entenderam ser “impossível atribuir à empregadora a obrigação de promover a segurança” dos cidadãos, um dever do Estado. Porém, o entendimento foi diferente no TST. Citando os artigos 186 e 927 do Código Civil, o ministro Hugo Scheuermann, relator, entendeu que a empresa foi negligente quanto ao dever de zelar pela segurança do funcionário.
O ministro considerou não ser possível concluir que o crime tenha sido causado exclusivamente por fato de terceiro. Ele lembrou que a empresa é responsável pela escolha do local e horário das reuniões e do hotel onde seus empregados ficariam hospedados, o que demonstra o nexo de causalidade entre o roubo e o trabalho. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa.
Longe de casa
O gerente, que morava e prestava serviços em Curitiba, participava de reunião de trabalho na zona sul da capital paulista. Ao sair do local do encontro, por volta das 18h30, e caminhar em direção ao hotel em que ele e outros funcionários estavam hospedados, foi abordado por dois assaltantes que pretendiam roubar o laptop da empresa que ele carregava e levou dois tiros.
Na Justiça, a família alegou que a empresa foi responsável pela morte do gerente por ter encerrado a reunião à noite, em cidade na qual o trabalhador não morava e em bairro estatisticamente violento.
Segundo a reclamação, o próprio presidente da empresa foi à reunião em carro blindado e com um segurança. Para a viúva e os filhos, a adoção de medidas simples como a realização da reunião no próprio hotel em que a equipe estava hospedada, o fornecimento de condução entre os locais ou o armazenamento do laptop no local da reunião poderia ter evitado a morte do trabalhador.
Em sua defesa, a farmacêutica afirmou que fornece condução apenas quando a distância exige, e que o presidente da empresa mora em São Paulo e não estava hospedado no mesmo hotel que a equipe. Além disso, apontou negligência do trabalhador por se afastar do grupo para falar ao celular no percurso entre o local da reunião e o hotel, momento em que teria sido abordado pelos assaltantes. Ainda segundo a empresa, o trabalhador teria reagido ao assalto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-2138600-64.2008.5.09.0016
Fonte: Conjur