Empresa pode substituir pensão por reinserção do trabalhador acidentado

Uma empresa condenada pela 6ª Vara do Trabalho de Brasília por acidente de trabalho poderá substituir, como forma alternativa de reparação do dano material, a pensão por reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, conforme decisão do juiz Alcir Kenupp Cunha.

A companhia foi condenada a pagar a um auxiliar de serviços gerais indenização por danos materiais (R$ 191.232,52), danos morais (R$ 20.000,00) e estéticos (R$ 10.000). O juiz considerou a empresa culpada pelo acidente de trabalho que ocasionou a perda parcial da função motora global da mão direita do trabalhador.

Como forma alternativa de reparação do dano material, para proporcionar ao trabalhador melhora educacional que possa reverter a perda da empregabilidade gerada pelo acidente, a empresa poderia cumprir as seguintes obrigações: propiciar, em prazos estipulados, a conclusão do ensino fundamental; a conclusão do ensino médio ou de curso técnico profissionalizante, com qualificação de livre escolha pelo indenizado; a conclusão de cursos de informática; e, após a conclusão dos cursos, 12 meses de experiência em emprego compatível com sua condição física e sua nova formação escolar e profissional.

Caso a companhia opte por esta forma de reparação, deverá manter o pagamento da pensão mensal até o final do prazo de experiência no novo emprego, quando a obrigação será considerada cumprida. O juiz fundamentou essa decisão por entender que “manter na inatividade pessoa potencialmente capaz é um atentado à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-10.

 

Fonte: Conjur

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