Pagamento de FGTS para empregados domésticos se torna obrigatório

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço para os empregados domésticos passou a ser obrigatório desde esta quinta-feira (1º/10). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar 150, que regulamentou a Emenda Constitucional 72 — resultado da aprovação da PEC das Domésticas.

Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos, e os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial. O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O Fisco informou que o sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.

“O piso salarial dos domésticos no estado de São Paulo é estipulado pela Lei 15.624/2014, no valor de R$ 905, sendo que todo doméstico terá direito ao mínimo estipulado. O Simples Doméstico não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na guia, sendo que a obrigatoriedade é a partir da competência outubro, que tem vencimento no dia 7 de novembro”, explica a advogada Vanessa Santos Resende, do escritório Karpat Sociedade de Advogados.

 

Fonte: Conjur

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