Conciliações na Justiça do Trabalho durante pandemia garantem soluções equilibradas e segurança jurídica
As conciliações e mediações pré-processuais ou de ações já ajuizadas, promovidas pela Justiça do Trabalho durante o período de isolamento social provocado pelo novo coronavírus, mostram-se como ferramentas fundamentais para pacificação das relações trabalhistas durante a pandemia.
As soluções consensuais realizadas no período, tanto no primeiro como no segundo graus, garantiram a liberação e o pagamento de créditos a trabalhadores, asseguraram o cumprimento de normas de prevenção e segurança, além de garantir a manutenção de serviços essenciais à população.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, ministro Vieira de Mello Filho, reforçou a eficácia e agilidade desses procedimentos que podem ser levados à Justiça do Trabalho antes mesmo do ajuizamento de ação trabalhistas.
“Não são apenas processos judiciais ajuizados que se submetem à conciliação. Independentemente de processo judicial, as situações podem ser resolvidas pelos magistrados com a presença de advogados” disse. “Imagine-se um hotel de pequeno porte que tenha dez empregados, por exemplo. Caso ele não esteja conseguindo falar com o sindicato da categoria, ele pode procurar a Vara de Trabalho mais próxima e pedir a mediação”, completou.
De acordo com o ministro, os acordos celebrados não podem ser questionados no futuro. “Na Justiça do Trabalho, estabelecemos soluções equilibradas que vão trazer segurança jurídica”, destacou. “Os Tribunais e Varas do Trabalho de todo o País estão qualificados e preparados tecnicamente para realizar essas demandas, por isso recomendamos que as empresas e os sindicatos das categorias nos procurem para firmar as alterações que podem vir a ser feitas nos contratos e para a celebração de acordos de trabalho”, completou.
Comissão Nacional de Conciliação
Diante da emergência sanitária da Covid-19, a Vice-Presidência do TST e do CSJT implementa, de forma acelerada, diversas iniciativas para ampliar o acesso à Justiça e oferecer aos magistrados do Trabalho melhores elementos para conduzirem atividades de mediação e conciliação nos conflitos individuais e coletivos no âmbito processual ou pré-processual.
Uma delas foi a edição da Recomendação CSJT.GVP 1/2020, que incentiva, entre outras ações, a utilização de plataformas de videoconferência e o fortalecimento da atuação dos Cejuscs de primeiro e de segundo graus para preservar a saúde pública e os serviços e as atividades essenciais conforme a realidade concreta do segmento profissional e econômico de cada jurisdição. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho.
Outra medida foi a criação da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc), que tem a finalidade de estudar e implementar políticas de mediação e conciliação na Justiça do Trabalho.
Conciliações pelo Brasil
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), diante da suspensão de atividades presenciais, têm oferecido canais alternativos para as soluções de conflitos trabalhistas. Mesmo com a limitação de circulação, a Justiça do Trabalho, por meio dos Núcleos Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), tem dado continuidade à sua função de pacificar os conflitos nas relações trabalhistas, especialmente em períodos de crise.
Região Sul
No Rio Grande do Sul, por exemplo, uma videoconferência de mediação realizada pelo TRT da 4ª Região (RS) tratou da situação dos empregados dos Correios em meio à pandemia e ofereceu uma proposta a ser analisada pelas partes. Em outras mediações no Tribunal Regional, foram realizados quatro acordos em categorias importantes, que prestam serviços essenciais à população: metroviários, rodoviários de Porto Alegre, além de supermercados e farmácias de todo o Estado. Nas quatro audiências, empregadores e empregados chegaram a um consenso sobre medidas a serem adotadas durante a pandemia do coronavírus.
Ainda sobre serviços essenciais, um acordo entre sindicato e o hospital de Farroupilha (RS) garantiu o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança para proteger os empregados. Outra mediação tratou de questões específicas do ramo de salões de beleza e das condições de trabalho nesses estabelecimentos no momento atual.
Sudeste
No Cejusc do Rio de Janeiro (RJ), foi firmado um acordo coletivo entre uma empresa de operação e manutenção e o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob) para regulamentação de situações trabalhistas especiais decorrentes do momento atual.
Nordeste
Em Teresina (PI), no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 1º grau, mais de cinco acordos em processos individuais foram celebrados, movimentando aproximadamente R$ 350 mil. Na mesma região, desde o dia 23 de março, a Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato (PI) realizou 309 audiências por videoconferência com um índice de 100% de conciliação e mais de R$ 800 mil homologados.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa