Projeto de lei aprovado pela Câmara encerra disputas entre União e estados em torno da Lei Kandir

A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (14/12), por 408 votos a 9, o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado Federal, que implementa o acordo entre a União e os estados e encerra disputas relacionadas à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas exportações, proposta na Lei Kandir. A lei permitirá repasse da União aos estados de R$ 4 bilhões em 2020 e de até R$ 61,6 bilhões em 18 anos.

Para o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Fazenda, Gustavo Guimarães, o federalismo brasileiro sai vitorioso após todo o processo que resultou no projeto de lei aprovado.

“Inaugura-se uma nova relação cooperativa entre os entes federados, demostrando que, mesmo diante de conflitos históricos e extremamente complexos e em meio a cenários de crise fiscal, econômica e sanitária, é possível a construção de um efetivo federalismo cooperativo, que será vital para a retomada do país no contexto pós-pandemia”, acredita.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia homologado em maio um acordo entre União e estados que previa o encaminhamento ao Congresso Nacional de medidas legislativas que disciplinassem um novo repasse de R$ 58 bilhões pela União aos estados, no período de 2020 a 2037. Agora, com a aprovação do projeto, se encerram as disputas em torno do tema.

“O sucesso do inédito acordo da ADO 25, mediado pela Suprema Corte, foi tanto que inspirou a criação do Centro de Mediação e Conciliação no STF, conforme Resolução 697/2020, para buscar soluções pacíficas de questões jurídicas sujeitas à competência do STF”, explica Guimarães.

Entenda os valores

A União repassará aos estados, no período de 2020 a 2037, pelo menos R$ 58 bilhões. Caso seja aprovada a PEC do Pacto Federativo, proposta pelo Ministério da Economia, haverá acréscimo de R$ 3,6 bilhões a esse montante.

Por fim, mais R$ 4 bilhões de parte da receita a ser obtida com bônus de assinatura dos próximos leilões dos excedentes da cessão onerosa do petróleo da parcela da União, provenientes dos blocos de Atapu e Sépia, serão também destinados aos estados e municípios como mais uma das medidas de fortalecimento da Federação.

Próximas etapas

O projeto de lei agora segue para sanção do Presidente da República. Após a sanção e publicação, os estados e municípios têm até 10 dias úteis para enviar, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), declaração manifestando renúncia a eventuais direitos contra a União acerca do sistema temporário de entrega de recursos previstos originalmente na Lei Kandir.

O que diz a Lei Kandir

Publicada em 13 de setembro de 1996, a lei Kandir entrou em vigor em 1º de novembro de 1996, isentando de ICMS de bens primários e semielaborados destinados à exportação. A lei, que tem esse nome porque teve como autor o ex-deputado federal Antônio Kandir, surgiu da necessidade de regulamentar o ICMS e estimular as exportações.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa

 

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