Com a reclassificação do Plano São Paulo, TRT-15 restringe trabalho presencial
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região divulga novos horários e formas de atuação de magistrados e servidores em consonância com as diretrizes do Plano São Paulo, reformuladas pelo governo estadual, diante do agravamento da pandemia do novo coronavírus. As novas regras foram delineadas em reunião telepresencial do grupo multidisciplinar de trabalho, responsável pelo plano de retomada das atividades na jurisdição, sob comando da corregedora regional do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e tendo como integrante a desembargadora Susana Graciela Santiso, que assumiu a coordenação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores. As medidas também levam em consideração a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que trata das regras para o retorno gradual ao trabalho presencial, atendimento ao público e realização de sessões e audiências.
Nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha), o trabalho deve ser exercido integralmente na forma remota, sem expediente presencial. Unidades localizadas em áreas na Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo podem ter expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas, com 4 horas diárias de trabalho in loco, das 13h às 17h, e jornada complementada de forma remota, até nova reclassificação.
O novo regramento entra em vigor nesta sexta-feira, 29/1. Confira o conteúdo do comunicado na íntegra:
COMUNICADO GP Nº 005/2021
28 de janeiro de 2021
Considerando os termos do art. 3º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020, que estabelece que as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal poderão implementar sistema de rodízio respeitando o percentual máximo de pessoas em atividade presencial, mantendo, preferencialmente, o trabalho na forma remota e adotando a prestação dos serviços “in loco” apenas quando estritamente necessário;
Considerando que o Anexo Único da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 6/2020 estabelece os limites percentuais de pessoas em atividade presencial, bem como a jornada de trabalho a ser cumprida presencialmente, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo e em conformidade com a classificação consolidada por fase de cada localidade sob a jurisdição deste Regional;
Considerando as novas diretrizes estabelecidas pelo Plano São Paulo, que reclassificou grande parte do Estado para a Fase 1 (Vermelha) e outras regiões para a Fase 2 (Laranja), até o dia 7 de fevereiro de 2021;
A Presidência deste Tribunal estabelece que nas localidades reclassificadas para a Fase 1 (Vermelha) do Plano São Paulo não poderá haver expediente presencial nas unidades deste Regional, devendo a atuação dos magistrados, servidores e colaboradores ser realizada integralmente na forma remota, até que haja nova reclassificação.
Fica estabelecido, outrossim, que nas localidades reclassificadas para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo poderá haver expediente presencial limitado a 20% do total de pessoas atuando “in loco”, com horário reduzido para 4 horas diárias, das 13h às 17h, devendo a jornada de trabalho ser complementada de forma remota, até nova reclassificação por parte do Governo Estadual.
Por fim, seguem as localidades sob a jurisdição deste Tribunal e as respectivas reclassificações estabelecidas pelo Plano São Paulo:
CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 1 (VERMELHA) DO PLANO SÃO PAULO:
- Bauru: Avaré, Bauru, Botucatu, Garça, Itápolis, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras e Santa Cruz do Rio Pardo;
- Presidente Prudente: Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Teodoro Sampaio e Tupã;
- São José dos Campos: Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté e Ubatuba;
- Sorocaba: Capão Bonito, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Piedade, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê; (Exceto Registro – Fase Laranja);
- Franca (Circunscrição de Ribeirão Preto), Barretos e Olimpia (Circunscrição de São José do Rio Preto).
CIRCUNSCRIÇÕES E LOCALIDADES QUE SE ENCONTRAM RECLASSIFICADAS NA FASE 2 (LARANJA) DO PLANO SÃO PAULO:
- Araçatuba: Andradina, Araçatuba, Birigui, Lins e Penápolis;
- Campinas: Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Bragança Paulista, Campinas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jundiaí, Leme, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D’Oeste, São João da Boa Vista e Sumaré;
- Ribeirão Preto: Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho e Taquaritinga; (Exceto Franca – Fase Vermelha)
- São José do Rio Preto: Catanduva, Fernandópolis, Jales, José Bonifácio, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga; (Exceto Barretos e Olímpia – Fase Vermelha)
- Cidade de Registro (Circunscrição de Sorocaba).
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da Presidência, por intermédio do endereço eletrônico sgp@trt15.jus.br.
Estas medidas entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2021.
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal