Estudo aponta grande variação na rejeição de recursos em câmaras criminais do TJ-SP
A taxa de rejeição dos recursos analisados pelos desembargadores e câmaras criminais do TJ-SP varia de 16% a 81% de uma turma julgadora para outra. A conclusão é de um levantamento feito pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) com apoio do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Os valores extremos são verificados na 12ª Câmara Criminal (tida como uma das mais garantistas da corte) e a 4ª Câmara Criminal (conhecida entre os advogados por seu rigor).
Para o advogado Marcelo Nunes e o estatístico Julio Trecenti, que assinam o trabalho, se as leis são as mesmas e os processos têm naturezas parecidas, em tese, as taxas de recursos negados não deveriam ser tão discrepantes de uma câmara para outra. Eles classificam o resultado da pesquisa como “surpreendente” e “perturbador”, por levar a uma “percepção de grande insegurança jurídica”.
O estudo, publicado em julho de 2015, analisou um total de 157.329 acórdãos e, desses, filtrou 57.625 apelações feitas contra o Ministério Público. As decisões foram dadas pelas 16 câmaras criminais do Estado e pelas quatro câmaras criminais extraordinárias.
No TJ-SP, os processos são distribuídos entre as câmaras de forma eletrônica e aleatória, de modo que elas julgam um volume semelhante de processos, sem especialização de assunto.
Na 4ª e 6ª câmaras criminais, 75% dos recursos foram negados em 2014, enquanto que na 1ª, 2ª e 10ª câmaras o índice ficou em 30%. Na 12ª Câmara Criminal, foi registrado o patamar mais baixo de negativa aos recursos (16%).
Os dados contidos mostram que a taxa de reforma de decisão é menor nos crimes mais graves, pois os processos apresentam um conjunto de provas mais robustas e, portanto, menos sujeito à descaracterização em sede de apelação.
A taxa de recursos negados ficou em 70% em todos os assuntos com maior volume processual — tráfico de drogas, roubo majorado e furto qualificado.
“Os números, ainda que preliminares, nos levam a crer em duas hipóteses: ou a distribuição dos recursos nas câmaras não é aleatória, ou existe uma discrepância na atuação dos magistrados. Ambas as hipóteses são, de certa forma, preocupantes, pois estão associadas a uma percepção de grande insegurança jurídica”, concluem os pesquisadores.
Caso a caso
O presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, afirma que a variação percentual depende de muitos fatores, todos ligados aos fatos e à aplicação da lei.
“Não há como tabelar a solução dada nos processos, porque cada caso tem suas particularidades, como também não há como avaliar a variação positiva ou negativamente. A solução do recurso depende de cada caso”.
Ele também diz que a designação dos magistrados para compor as câmaras depende de vagas abertas e é circunstancial. “Não há direcionamento prévio desse ou daquele magistrado. Mas é evidente que em determinadas câmaras há juízes mais severos e em outras menos severos na qualificação dos fatos e aplicação da lei, o que é natural”.
Pinheiro Franco diz também que uma das conclusões dos pesquisadores, tida como preocupante, “decorre do princípio básico que assegura a independência e imparcialidade. O juiz julga, insisto, com a lei, os fatos e sua consciência. Apenas isso. A discrepância acerca do entendimento de determinado tema é absolutamente natural e é da essência do ser humano e do profissional”.
Fonte: Conjur