Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível
Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para 31 de maio de 2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data-limite também foram prorrogados.
Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite o DARF com os novos vencimentos.
Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30 de abril de 2021 pode ser pago até 31/5, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja,?se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/4, o pagamento poderá ser realizado até 31/5 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.
Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:
do DARF cota única;
da primeira cota;?
da devolução do auxílio emergencial;
da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
da doação?relativa?aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.
Importante – O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/4/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.
Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/4.? Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.?
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/5/2021.
A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para minimizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa