CNJ aprova criação de cadastro de administradores judiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (18) uma resolução para determinar que os tribunais de Justiça do país criem um cadastro de administradores judiciais para auxiliar os juízes nos processos de recuperação judicial e de falências de empresas. Com a decisão, os tribunais terão 60 dias para criar o cadastro, que deverá ser disponibilizado no site de cada instituição.
Pelas regras, o cadastro deverá ser renovado anualmente e deverá divulgar os profissionais e pessoas jurídicas aptos para exercer a função.
O administrador é nomeado pelo magistrado para conduzir o processo e, de acordo com a Lei da Falências (Lei 11.101/2005 ), deve ser um profissional idôneo e atuar como advogado, economista, administrador, contador ou pessoa jurídica especializada.
Durante a sessão de hoje, os conselheiros também aprovaram uma resolução para facilitar a cooperação internacional com a Justiça estrangeira nos casos de falência de empresas. A medida vai permitir a comunicação direta para julgamento de insolvências transnacionais.
André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Aline Leal
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa