Novos valores dos limites de depósito recursal estão válidos desde 1º de agosto; confira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os valores reajustados referentes aos limites de depósito recursal, que entraram em vigor em 1º de agosto. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passou a ser de R$ 10.986,80. Para recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor é de R$ 21.973,60.
Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.
Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
(Com informações do TST)