Entrada em Fóruns da 2ª Região exigirá comprovante de vacinação a partir de janeiro
A partir de 7 de janeiro de 2022, não será mais necessário realizar agendamento para ser atendido em unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para a entrada nos prédios, no entanto, será necessário apresentar certificado de vacinação ou testes negativos para covid-19 realizados nas últimas 72h (no caso de pessoas não vacinadas).
Essa é a Etapa 6 do Plano de Retorno Gradual a`s Atividades Presenciais. As mudanças vinham sendo estudadas pela Administração do TRT-2, em observância a orientações de órgãos superiores e a dados que levam em conta os índices de vacinação no estado de São Paulo e o abrandamento da transmissão do vírus.
As novas orientações são regulamentadas pela Resolução GP/CR nº 09/2021 e pelo Ato GP/CR nº 03/2021, publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (23).
Veja abaixo um resumo do que passa a valer a partir de 7 de janeiro:
Horários de funcionamento de todos os fóruns da 2a Região:
Público interno: 8h às 20h.
Público externo: 11h30 às 18h (sendo permitida a entrada antecipada para aqueles com audiência marcada).
Permanece disponível o atendimento por meio do serviço de Balcão Virtual; e-mails e telefones, das 11h30 às 18h.
Entrada nos prédios:
Não será mais necessário ter agendamento para entrar nas unidades judiciárias e administrativas.
O ingresso e a permanência nos prédios só serão permitidos mediante comprovação de vacinação.
A comprovação da vacinação pode ser apresentada em meio físico (papel) ou eletrônico (ConecteSus) e deve conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
As medidas valem para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados, jurisdicionados e todos os demais interessados.
Audiências:
Poderão ocorrer entre 8h e 18h. Quando justificada a impossibilidade técnica ou pra´tica para a realizac¸a~o da audie^ncia telepresencial (via Zoom), poderão ser realizadas de forma presencial ou semipresencial.
Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento):
A partir de 7 de janeiro, o atendimento ao público volta a ocorrer exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h, na rua Dr. Edgard Teotônio Santana, 387 – São Paulo/SP):
Uso de máscaras e medidas preventivas:
Para entrar e permanecer em qualquer unidade, continua sendo obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação e testes negativos para covid-19.
Os ambientes permanecerão sendo higienizados e desinfectados regularmente.
Capacidade de lotação das unidades:
Até 100% da capacidade de lotação ao regime presencial, nas unidades administrativas e judiciárias do TRT-2, com jornada de oito horas, a ser cumprida entre 8h e 20h, a critério do gestor da unidade.
Vale lembrar que a realização de teletrabalho parcial ou integral foi regulamentada pelo Ato GP nº 33, de 07 de julho de 2021.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa