TST prorroga até 1º de março fase restritiva de retomada do trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu adiar, para 1º de março, a implantação da segunda fase da retomada dos trabalhos presenciais. A decisão, publicada em 27/1, no Ato TST.GP.GVP.CGJT nº 11/2022, levou em consideração o aumento no número de internações por Covid-19 no Distrito Federal.
A fase 2 da retomada previa a volta ao trabalho presencial de até 75% dos profissionais de cada unidade do tribunal. Com o adiamento da sua implantação, prevalecem as medidas relativas à fase 1, implantada em setembro de 2021, que prevê o limite de 50% das equipes em trabalho presencial, a possibilidade de realização de sessões de julgamento híbridas e a restrição de ingresso de advogados a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico, além da presença apenas dos servidores essenciais às sessões.
Permanecem, ainda, a exigência de comprovação de vacinação para ingresso nas dependências do tribunal e do uso obrigatório de máscara. O atendimento ao público externo continuará a ser feito por meio do Balcão Virtual.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa