Decreto 61.203/2022 institui cadastro de acervos em São Paulo e altera regulamento de processo administrativo municipal
Publicado no início de abril, o Decreto nº 61.203/2022, expedido pelo prefeito do município de São Paulo, Ricardo Nunes, instituiu o Cadastro de Acervos do Sistema de Arquivos do Munícipio de São Paulo (CAD-SAMSP), além de alterar o Decreto nº 51.714/2010, responsável por regulamentar a Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre processo administrativo na Administração Pública Municipal.
Pelo Cadastro de Acervos do Sistema de Arquivos do Munícipio de São Paulo, base de dados e de pesquisa que reunirá informações relacionadas ao acervo de documentos e informações das unidades integrantes do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo, os interessados poderão solicitar à administração que verifique a existência de informações ou documentos, a fim de instruir processos administrativos.
Em relação às alterações feitas no Decreto nº 51.714/2010, relativas à regulamentação do processo administrativo na Administração Pública Municipal, há destaque para a inclusão do inciso II no §1º do art. 67, que passa a prever, de forma expressa, a possibilidade de profissionais da advocacia, devidamente constituídos pela parte interessada, declararem a autenticidade de cópia de documento apresentado. Tal disposição encontra-se em consonância com o que já era previsto no art. 425, IV, do Código de Processo Civil.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa