TRF4 pagará parte dos precatórios federais previstos para 2022 em agosto
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informa que o pagamento dos precatórios contra a União Federal, suas autarquias e fundações federais no ano de 2022 será disponibilizado aos beneficiários na primeira quinzena do mês de agosto.
Em razão das limitações impostas pela Emenda Constitucional 114/2022, este tribunal receberá 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios inicialmente previstos para 2022. Esgotado esse montante, o saldo restante ficará aguardando nova disponibilidade financeira, o que ocorrerá somente em 2023.
Para a formação da ordem cronológica e cálculo do valor a ser pago em 2022, será observado rigorosamente o disposto no §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe:
§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:
…II – precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
III – demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
IV – demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;
V – demais precatórios.”
Quando for atingido o limite financeiro disponibilizado, os demais precatórios ficarão aguardando a disponibilização de novos valores em 2023.
No dia 10 de julho de 2022, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o precatório será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.
A data exata de liberação das contas constará no demonstrativo de pagamento, que será juntado posteriormente nos precatórios e nos processos judiciais que deram origem aos mesmos e o saque deverá ser feito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, de acordo com informação que constará no mesmo documento.
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa