Trabalhadores são condenados por campanha desrespeitosa contra empresa

Trabalhadores que fazem acusações contra empresas com termos desrespeitosos e agressivos não podem alegar o simples exercício do direito de manifestação. Como os funcionários da companhia tendem a acreditar nas afirmações de seus colegas sem a devida apuração dos fatos, as acusações configuram abuso de direito. Assim entendeu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Interior de São Paulo), ao manter a condenação de sete integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cipeiros).

Eles foram condenados a indenizar a Bosch em R$ 5,5 mil por danos morais devido à divulgação de panfletos com ofensas à companhia. As frases abordaram temas de trabalho, saúde e políticas da empresa.

Nos diversos materiais veiculados, os cipeiros usaram termos como “aumento da exploração!” e disseram que a empresa é sinônimo de “repressão e autoritarismo”. Afirmaram ainda que “para garantir o aumento da produção e do lucro, a Bosch usa o vale tudo”, apontaram “descaso com a saúde dos trabalhadores” e que “a política implementada pelo ambulatório é nociva à saúde dos trabalhadores, prevalecendo a omissão e falta de ética”.

Os empregados também usaram palavras de ordem, como “contra quem lucra e explora, nossa hora é agora”, e até acusações como “claro que a empresa usa de toda sacanagem para nos ferrar”. Os réus questionaram ainda: “como pode uma empresa que fabrica um freio de última geração como o ABS, tratar seus trabalhadores como escravos ou pagando salários rebaixados?”

Eles também condenaram as reestruturações feitas pela empresa, que, segundo o material divulgado, “impõem um ritmo de trabalho alucinante , com isso os acidentes de trabalho também aumentam, formando um verdadeiro exército de lesionados”. Por fim, os membros da Cipa da Bosch afirmaram que “a Bosch Trevo é especialista em burlar a lei”.

Em seu recurso, os cipeiros afirmaram que “as informações divulgadas nos boletins tinham relação direta com a saúde e segurança dos empregados, bem como as irregularidades ocorridas, sendo fruto de denúncia de vários trabalhadores”. Afirmaram também que “é atribuição da Cipa divulgar informações dos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como identificar situações que venham trazer riscos para os trabalhadores”.

Os réus alegaram, ainda, que “todas as matérias veiculadas foram amplamente debatidas nas reuniões e constatadas pelo Poder Judiciário, sendo que somente agiram no estrito cumprimento de seus deveres legais”.

Ao analisar o caso, o relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que “os termos utilizados nesses panfletos não demonstram a defesa dos direitos dos trabalhadores, mas sim uma verdadeira retaliação por parte dos requeridos, pois fazem acusações graves, utilizam termos pesados, se referindo à empresa de forma desrespeitosa e agressiva, esclarecendo que o público destinatário de tais boletins (que são os funcionários da autora), tendem a acreditar nessas afirmações, sem que haja a devida apuração dos fatos”.

No acórdão, o desembargador ressaltou que este não é o comportamento esperado dos integrantes da Cipa e destacou que os cipeiros agiram com abuso de direito. Com informações da Assessoria de Imprensa TRT-15.

 

Fonte: Conjur

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