TST divulga reajuste no limite de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, previstos no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com o ATO SEGJUD GP nº 430/2022, os valores foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2021 a junho de 2022, e passarão a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

Pela nova regra, os limites de depósito recursal serão:

- R$ 12.296,38 (doze mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos), no caso de interposição de recurso ordinário;

- R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de recurso de revista e embargos;

- R$ 24.592,76 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), no caso de interposição de recurso em ação rescisória.

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa

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