Mantida justa causa de trabalhador que foi a estádio durante licença

 

A 3ª turma do STJ manteve decisão que afastou a responsabilidade do Botafogo de Futebol e Regatas por morte de torcedor a tiros em ponto de ônibus na frente do estádio. O homem foi atingido por arma manuseada por policial que não pertencia à equipe de segurança do estádio.

A ação indenizatória foi movida por esposa e filhos de torcedor que veio a falecer após ter recebido dois tiros durante uma briga de torcidas ocorrida na frente do estádio, depois do término da partida.

Os familiares recorrem de decisão do TJ/RJ que afastou a responsabilidade do Botafogo de Futebol e Regatas pelo evento, sob o fundamento de que seria do poder público, e não do clube de futebol, a competência para atuar em conflito ocorrido fora do estádio. Para a família, o Botafogo também era responsável por organizar a estrutura e o fluxo de pessoas nas imediações do local da partida.

 (Imagem: Reprodução/Botafogo)

Homem foi atingido por tiros de policiais após jogo do Botafogo.(Imagem: Reprodução/Botafogo)

A relatora, ministra Nancy Andrighi, salientou que o Estatuto de Defesa do Torcedor foi editado com o objetivo de frear a violência nas praças esportivas, de modo a assegurar a segurança dos torcedores.

A ministra ressaltou que o direito à segurança nos locais dos eventos esportivos, antes, durante e após a realização da partida está consagrada no art. 13 e não se restringe ao estádio ou ao ginásio, mas abrange também o seu entorno.

“A responsabilidade pela prevenção da violência é das entidades esportivas e do Poder Público, os quais devem autuar de forma integrada para viabilizar a segurança. O art. 14 é enfático ao atribuir à entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, a responsabilidade do torcedor em evento esportivo. E, havendo falha de segurança nos estádios, as entidades responsáveis pela organização da competição e seus dirigentes responderão solidariamente independentemente de culpa pelos prejuízos causados pelo torcedor.”

Na espécie, contudo, a ministra observou que o marido e pai foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por policial militar na parte externa do estádio, mais especificamente em um ponto de ônibus localizado em via pública, local em que a segurança pública é de incumbência do Estado.

Para a relatora. não se verifica a ocorrência de falha na prestação dos serviços, já que o clube recorrido providenciou a segurança do local, inclusive na área externa do estádio, já que contava com a presença de policiais.

“Esse é um processo de dor, porque os policiais estavam do lado de fora, e os disparos que atingiram a vítima partiram de uma arma manuseada por policial o qual não pertence à equipe de segurança do estádio, tratando-se de agente público subordinado ao chefe do Poder Executivo.”

O ministro Bellizze ressaltou que é “lamentável o absurdo de uma pessoa sair com a família para ver um jogo de futebol e voltar com um resultado desse irreparável“.

“Isso é inadmissível, ainda mais vindo de um agente de Estado. Porque o clube cumpriu toda a sua missão o resultado aconteceu, olha a contradição. Se não tivesse os policiais poderia ter acontecido outras coisas, outras mortes, mas essa não, foi o próprio policial. Lamentável.”

Assim, não proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.

Hugo Filardi Pereira e Vinicius da Silva Pacheco

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/389486/mantida-justa-causa-de-trabalhador-que-foi-a-estadio-durante-licenca

 

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