STF: Congresso deve criar fundo de execuções trabalhistas em 24 meses

O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.

STF fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei criando o Funget – Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da ADO 27, ajuizada pela ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.

Quitação de dívidas

Segundo o art. 3º da reforma do judiciário (EC 45/04), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

STF fixa prazo para Congresso criar fundo de execuções trabalhistas.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/ST

STF fixa prazo para Congresso criar fundo de execuções trabalhistas.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Eficiência das execuções

No voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.

Segundo ela, o tempo decorrido desde a EC 45/04 e o fato de um projeto de lei sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação em 2017 evidenciam a inércia do Congresso Nacional.

Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que divergiu da relatora em relação à fixação de prazo para suprir a omissão.

Informações: STF.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/389653/stf-congresso-deve-criar-fundo-de-execucoes-trabalhistas-em-24-meses

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