STF: Congresso deve criar fundo de execuções trabalhistas em 24 meses
O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
STF fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei criando o Funget – Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas. A decisão foi tomada no julgamento da ADO 27, ajuizada pela ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. O prazo começa a contar a partir da data de publicação do acórdão do julgamento.
Quitação de dívidas
Segundo o art. 3º da reforma do judiciário (EC 45/04), o Funget, a ser criado por lei, deve ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. Seu objetivo é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.
STF fixa prazo para Congresso criar fundo de execuções trabalhistas.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Eficiência das execuções
No voto pela procedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que a falta de aprovação do projeto de lei sobre a matéria configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo em relação ao Funget, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas.
Segundo ela, o tempo decorrido desde a EC 45/04 e o fato de um projeto de lei sobre o tema, iniciado no mesmo ano, ter tido a última movimentação em 2017 evidenciam a inércia do Congresso Nacional.
Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), que divergiu da relatora em relação à fixação de prazo para suprir a omissão.
Informações: STF.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/389653/stf-congresso-deve-criar-fundo-de-execucoes-trabalhistas-em-24-meses