Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas
A 9ª Turma do Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou um trabalhador ao pagamento de custas judiciais após não ter comparecido à audiência de instrução.
Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mas deu prazo de 15 dias para que a ausência fosse justificada, sob pena de ter que pagar as custas judiciais.
O homem incluiu, então, uma petição nos autos para informar que a falta decorreu de seu trabalho informal e que o atual chefe não havia permitido deixar o serviço para o comparecimento. No entanto, não juntou documentos para comprovar o alegado.
Segundo a juíza-relatora Alcina Maria Fonseca Beres, “a ausência injustificada do autor implica na sua condenação no pagamento das custas judiciais, ainda que economicamente hipossuficiente”.
A magistrada se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o artigo 844, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo, inserido pela reforma trabalhista, expressa que o reclamante é responsável pelas custas em caso de ausência injustificada, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita.
Confira alguns termos utilizados no texto:
custas judiciais | valores devidos ao Estado como remuneração pela prática de serviços judiciários |
justiça gratuita | benefício concedido a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo judicial |
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/beneficiario-da-justica-gratuita-que-falta-a-audiencia-sem-justificativa-deve-pagar-custas