Varas do Trabalho já podem fazer novas anotações na Carteira de Trabalho Digital

O novo módulo do e-Social é uma parceria da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego.

Foto de mãos segurando um celular. Na tela em fundo azul está escrito Carteira de Trabalho Digital em branco e o brasão da republica na mesma cor.

Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

22/1/2024 - Um novo módulo Web-Judiciário do eSocial, lançado em dezembro, em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com o Ministério do Trabalho e Emprego, permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos. Antes dessa nova versão, as Varas conseguiam efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.

Web-Judiciário

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, inclusive para vínculos que já estavam em vigor. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem ser feitas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Em regra, cabe ao empregador fazer as anotações. Mas o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a anotar o vínculo na carteira de trabalho do empregado, caso o empregador não cumpra a obrigação.

Para viabilizar o exercício dessa competência, inicialmente foi implementado, no eSocial, a Baixa Judicial do Vínculo, que permitia ao Judiciário Trabalhista enviar informações relativas ao término de contratos reconhecidos em juízo.

Na nova versão do eSocial, implementou-se a Anotação Judicial do Vínculo, que permite aos usuários cadastrados como “operadores do judiciário” enviar informações relativas a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido em juízo. Concomitantemente, o novo módulo WEB-Judiciário passou a contemplar as funcionalidades necessárias para envio de ambos os eventos.

Antes dessa nova versão, as Varas do Trabalho tinham de enviar ofícios a setores do Ministério  do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo para que os trabalhadores pudessem ter seus direitos anotados formalmente em suas carteiras de trabalho digitais, o que muitas vezes poderia levar muito tempo até ser efetivado.

Com a entrada em produção da nova versão, esse procedimento poderá ser feito de forma automatizada, via web, e diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, com benefícios imediatos aos trabalhadores.

(Nathalia Valente/CF)

Fonte: https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/varas-do-trabalho-j%C3%A1-podem-fazer-novas-anota%C3%A7%C3%B5es-na-carteira-de-trabalho-digital

 

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