STF vai decidir se aposentadoria por doença incurável deve ser integral
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o pagamento de aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 2019).
Os ministros vão discutir a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria por doença grave, contagiosa ou incurável. A mudança definiu que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
No Supremo, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS, por sua vez, defende a mudança e argumenta que ela buscou garantir o equilíbrio financeiro para o sistema de previdência pública do país.
Manifestação
Ao se manifestar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que há, até o momento, 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência, o que demonstra a relevância do debate. Ressaltou, ainda, a natureza constitucional da controvérsia e sua relevância, sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico.
Barroso também fez questão de ressaltar que o tema a ser julgado não diz respeito a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador quanto à adoção de medidas de proteção, segurança e saúde do trabalhador. O que se vai julgar são os casos em que o segurado é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.
A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. *Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
RE 1469150