TST anula contrato de parceria e reconhece vínculo de trabalhador rural com fazenda

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, em decisão unânime, o exame do recurso de um casal de empresários rurais de Nhandeara (SP) contra o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador rural originalmente contratado por meio de contratos de parceria de pecuária de leite.

fazenda vacas bois propriedade rural

Trabalhador atuava em pecuária de leite sob contrato de parceria com empregador

Para o colegiado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) fundamentou devidamente sua decisão, principalmente no fato de que o contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador.

Contratos distintos

O profissional, contratado em 2005, disse que recebia salário e pagamentos “por fora”, e pedia o reconhecimento de horas extras. Segundo ele, as ordenhas eram feitas das 5h às 8h e das 15h às 18h, de segunda-feira a domingo, e, no horário entre as duas, fazia outros serviços, como roça, adubagem e arrumação de cercas.

Em sua defesa, os empresários informaram que havia dois contratos distintos: o de trabalho e o de parceria rural. Segundo eles, foram firmados vários contratos de parceria de pecuária de leite com o trabalhador e sua mulher, com previsão de remuneração, responsabilidades, prazos e outras obrigações.

Relação de emprego

O juízo de primeiro grau reconheceu que o horário da ordenha não fazia parte do contrato de trabalho, mas do de parceria, e condenou os empresários ao pagamento de horas extras apenas em relação ao de trabalho.

Porém, o TRT-15 assinalou que, conforme esses contratos, os empresários forneciam o espaço físico (fazenda), animais e instrumentos de trabalho e o profissional fazia a ordenha e recebia 7% do valor bruto recebido.

Para o TRT, uma parceria efetiva pressupõe uma negociação justa e razoável, e não 93% para uma parte e 7% para a outra. O tribunal concluiu, então, que se tratava de uma relação de emprego e declarou nulos os contratos de parceria, integrando esse percentual à remuneração do empregado.

Decisão fundamentada

Os empresários tentaram rediscutir o caso no TST, sustentando que o TRT não se manifestou sobre provas relevantes que enfraqueceriam a conclusão sobre o vínculo empregatício, como a confissão do trabalhador de que não havia controle de jornada. Também argumentaram que os 7% do valor bruto correspondem a 40% do valor líquido, considerando a dedução das despesas e encargos fiscais.

Contudo, para o relator, ministro Cláudio Brandão, o caso não atende ao critério da transcendência em seus aspectos político, jurídico e econômico. Ainda segundo ele, a decisão do TRT foi completa e devidamente fundamentada. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
AIRR 11506-83.2019.5.15.0027

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-13/tst-anula-contrato-de-parceria-e-reconhece-vinculo-de-trabalhador-rural-com-fazenda/

Copyright ©2011. All Rights Reserved.