Juíza condena companhia de limpeza de Niterói a indenizar família de gari eletrocutado
Por entender que a atividade de limpeza de dutos próximos a redes elétricas de alta tensão é uma atividade de natureza perigosa e que não há comprovação de medidas preventivas da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói (CLIN), a juíza Roberta Lima Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, condenou a empresa a indenizar a família de um gari.
Em sua defesa, a empresa alegou que não tinha responsabilidade e que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Sustentou também que nunca orientou os funcionários a utilizar hastes de metal em localidades com fios de alta tensão.
Normas de segurança
Ao analisar o caso, a magistrada citou laudo pericial que concluiu que a empresa não observou normas de segurança necessárias e que forneceu a vítima bota com biqueira de aço, o que não poderia ter ocorrido.
“Nessa toada, entendo que o presente quadro fático, através do qual se observa que a atividade exercida pelo obreiro o colocava em exposição a risco acentuado, e à míngua de prova em sentido contrário pela ré (CPC, artigo 373, II, c/c artigo 818 da CLT), acolho como razão de decidir a conclusão emanada pelo perito de confiança deste juízo, realizada de forma elucidativa e com a abordagem de aspectos fundamentais ao deslinde do tópico, para reconhecer que a atividade exercida pelo autor, relativa à limpeza dos dutos próximos a redes elétricas de alta tensão, era de natureza periculosa, sem comprovação de medidas preventivas adotadas pela ré”, resumiu a julgadora.
Diante disso, ela condenou a empresa a indenizar a família em R$ 2 milhões divididos em R$ 500 mil a cada parte autora por danos morais. A magistrada também condenou a companhia a pagar pensão equivalente ao salário da vítima para suas duas filhas até elas completarem 24 anos.
Os advogados Fábio Toledo e Breno Albertazzi, que representaram a família da vítima, celebraram a decisão. “A condenação da empresa não irá cicatrizar a dor eterna dos entes queridos, mas deve estimular as empresas aplicarem o gerenciamento de risco, de verdade, implementando e revisando suas estratégias para proteger os trabalhadores, razão da necessidade dos empregadores aplicarem o conceito de compliance trabalhista, com padrão éticos e legais para que as normas sejam cumpridas, e possam os trabalhadores retornarem para sua família”.
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Processo 0100187-51.2022.5.01.0241
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/juiza-condena-companhia-municipal-de-limpeza-de-niteroi-a-indenizar-familia-de-gari-eletrocutado/