Casa emprestada a empregado sem necessidade tem natureza salarial

O empréstimo de um imóvel de propriedade do empregador para ser usado por funcionário transferido de cidade constitui salário in natura quando a residência não é indispensável para a execução do trabalho. Foi o que entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma empresa a pagar a chamada utilidade de habitação a um vendedor de carro.

O empregado havia sido transferido de Santo Ângelo para Passo Fundo, cidade há cerca de 200 km. A empresa alegou que concedeu o imóvel ao vendedor para que fosse possível o desempenho do seu trabalho, já que não tinha residência no local, nem em cidades próximas.

Mas o colegiado considerou que a moradia não era indispensável à execução do contrato de trabalho, por isso confirmou a sentença do juiz Denilson da Silva Mroginski, titular da Vara do Trabalho de Santo Ângelo. Na sentença, o juiz disse que o trabalho não era prestado em região interiorana ou de difícil acesso, o que justificaria a cessão da residência.

O entendimento foi mantido pelo relator do recurso, desembargador Wilson Carvalho Dias. Na avaliação dele, ainda que o reclamante morasse em Santo Ângelo, isso não seria capaz de retirar a característica de contraprestação do empréstimo da casa, o que confere natureza salarial à concessão do imóvel.

Dessa forma, o colegiado condenou a empresa a pagar R$ 300 mensais a título de utilidade de habitação, além dos reflexos em férias com um terço, gratificações natalinas, horas extras e FGTS. A decisão já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2016, 7h08

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