Demissão de empregado que não foi trabalhar por estar preso é anulada

A demissão por justa causa em casos de abandono de emprego só pode ocorrer se for provado que o empregado tinha a intenção de deixar o posto. Assim entendeu o juiz Felipe Clímaco Heineck, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), ao anular a dispensa de um trabalhador que, por estar preso, não foi trabalhar durante cinco meses.

O empregado ficou afastado do trabalho entre julho e dezembro de 2014, quando foi demitido. A ausência ocorreu porque ele estava preso em um presídio em Montes Claros, acusado de participar de um homicídio. Na decisão que anulou a dispensa, o magistrado destacou o fato de a empresa admitir que sabia da prisão.

Nesse contexto, segundo o juiz, não há como afirmar que o autor da ação tinha interesse em se desligar do emprego. “Inegável que durante a prisão o indivíduo sofre restrição na sua liberdade de ir e vir, fato que se mostra como justificativa plausível para a sua ausência ao trabalho. A sua impossibilidade de comparecer ao emprego, por conta de sua prisão, por si só, não tem o condão de caracterizar a sua intenção de abandonar ao emprego.”

O julgador negou ainda o argumento de que o empregado teria apresentado mau comportamento — por conta da acusação de homicídio. De acordo com a decisão, não ficou provado que o reclamante tenha sido julgado, muito menos com sentença transitada em julgado. Quanto à alegação da empresa de que houve ato de improbidade, o juiz disse não haver provas sobre a suposta apropriação indevida de mercadorias.

Com a demissão anulada, a empresa foi condenada a pagar as verbas trabalhistas devidas na dispensa sem justa causa. No período de afastamento do reclamante em razão de cumprimento de prisão penal, o contrato de trabalho foi considerado suspenso, sem obrigações  das partes. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2016, 9h03

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