O papel da Justiça do Trabalho em um momento de crise econômica no país

*O texto abaixo foi publicado como editorial no jornal O Estado de S. Paulo nesta terça-feira (17/5). 

Os efeitos do aumento da desocupação no País, que chegou a 10,9% da força de trabalho no trimestre encerrado em março, com a marca de 11,1 milhões de desempregados, já são sentidos nos tribunais. Entre janeiro e março, as 1.570 Varas Trabalhistas do País receberam 660.837 novos processos – cerca de 6% a mais do que no mesmo período de 2015. Nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o aumento do número de recursos foi igualmente de 6% com relação ao primeiro trimestre do ano passado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estima que, por causa da crise, as Varas Trabalhistas deverão receber este ano um adicional de 3 milhões de novos processos. Se a previsão se confirmar, representará aumento de quase 13% em relação a 2015. Entre 2014 e 2015, o número de novas ações trabalhistas cresceu 5,1%. “O tsunami está chegando até nós”, diz o presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho.

A maioria das ações versa sobre pagamento de horas extras, cobrança de verbas rescisórias, adicional de insalubridade e recolhimento de FGTS. Por causa da retração do mercado e da queda nas vendas, muitas empresas não sobreviveram e não têm recursos para pagar os direitos dos demitidos. Outras estão reduzindo o número de funcionários – e os que permanecem empregados ficam sobrecarregados, tendo de trabalhar mais sem receber hora extra. Antes da crise, empregados demoravam, em média, um ano após a data da demissão para processar os antigos patrões. Com a crise, a média caiu para três meses.

Resultante do aumento do desemprego, o aumento da informalidade também é responsável pela avalanche de novos processos na Justiça do Trabalho. Por sentirem mais a crise do que as grandes corporações, empresas de pequeno e médio portes tendem a contratar trabalhadores de forma irregular por um período determinado, o que acaba multiplicando o número de reclamações protocoladas nas Varas Trabalhistas. Até executivos que ocupam cargos intermediários estão processando as empresas. Como os cortes orçamentários atingiram o Poder Judiciário, acarretando na Justiça do Trabalho uma redução de 90% dos investimentos e de 29,4% das despesas de custeio, muitos juízes trabalhistas alegam que não têm condições de dar conta do aumento do número de novos processos. Apesar de o Executivo já ter comunicado que não há dinheiro, eles pedem mais recursos para a Justiça do Trabalho, que já gasta 93,5% só com folha de pagamento. Outros magistrados têm surpreendido pela sensatez e pelo realismo, entendendo que nas crises econômicas é preciso estimular o Congresso a aprovar reformas legislativas destinadas a preservar empregos, e não a multiplicar direitos trabalhistas, o que penalizaria as empresas num contexto de retração de mercado.

“É nos períodos de crise econômica que um sistema legal trabalhista mostra se oferece proteção real ou apenas de papel ao trabalhador. Quanto mais rígido o sistema, menos protetor ele é. As empresas quebram e os trabalhadores ficam sem emprego. Por isso, um período de crise exige uma reforma legislativa que dê maior flexibilidade protetora. Quando as leis e a Justiça fazem exigências exageradas, elas acabam com postos de emprego e prejudicam os trabalhadores. É preciso afrouxar um pouco a corda que vai enforcando a todos e encontrar o ponto de equilíbrio entre a justa retribuição aos trabalhadores e ao empresário empreendedor”, disse o ministro Ives Gandra ao site Consultor Jurídico. Ele concedeu a entrevista quatro dias depois de o presidente Michel Temer ter defendido a reforma trabalhista em seu discurso de posse.

Enquanto a reforma trabalhista não vem, para enfrentar o aumento do número de processos a Justiça do Trabalho toma iniciativas ao seu alcance, como é o caso da uniformização da jurisprudência pelos TRTs. A medida orienta a aplicação das leis pelas Varas Trabalhistas, deixando para o TST o julgamento dos casos mais complexos. No momento em que os trabalhadores mais dependem da instituição, isso é o mínimo que ela tem de fazer.

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2016, 13h05

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