Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social.
A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas de jornada excessiva e discriminação no ambiente de trabalho. A empresa foi alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou um total de 34 multas por desrespeito à lei trabalhista.
As irregularidades apontadas pelo MPT iam desde a falta de medidas de segurança coletiva, especialmente aquelas voltadas à proteção de máquinas e à diminuição dos riscos de queda, até sérios problemas de ergonomia (postura). Um dos problemas mais graves apontados pelos fiscais era a prática de subnotificação de acidentes de trabalho por não emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), inclusive em casos de suspeita de acidente ou doença com nexo no trabalho, exigida por lei.
As investigações também apontaram para jornadas de trabalho irregulares, com trabalho aos domingos e feriados e para a ocorrência de assédio moral a membros da Cipa, por conta das denúncias enviadas por eles ao sindicato da categoria. Dos seis eleitos, quatro foram suspensos por 30 dias sob a alegação de terem cometido “faltas graves”. Em seguida, foram demitidos.
No total, foram acordados 24 itens a serem cumpridos pela multinacional norte-americana em prazos distintos, sob pena de multas que variam de R$ 5 mil por dia de atraso até R$ 50 mil por constatação de descumprimento, considerando a natureza de cada obrigação. O juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, com a orientação do Centro Integrado de Conciliação do 1º Grau (CIC 1), aproveitou a oportunidade e apontou 27 reclamações trabalhistas em que a Amsted Maxion figura como ré naquela circunscrição, sendo que a empresa se comprometeu a fazer propostas de acordo em todas elas.
Obrigações
Entre as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho que devem ser cumpridas pela multinacional norte-americana estão: o fornecimento de equipamentos de proteção aos empregados; a proibição de usar equipamentos de forma improvisada; a emissão de CAT em caso de suspeito e confirmação de acidente ou doença ocupacional; o correto armazenamento de cilindros de gás; a emissão de atestados médicos; a manutenção de máquinas e pisos; a instalação de bancos de descanso; a realização de análise ergonômica do local de trabalho; a instalação de bancadas no setor de pinturas; e a instalação de sistema de exaustão que evite a respiração de “fumos metálicos” por soldadores e garanta a saúde de pintores na operação de mistura manual de tintas, dentre outras.
A jornada de trabalho dos empregados deve ser de oito horas diárias, não podendo exceder duas horas extras, com intervalos de descanso intrajornada (mínimo de uma hora) e interjornada (mínimo de 11 horas) respeitados, com o devido registro, além da proibição de trabalhar em feriados. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo 0001145-64.2012.5.15.0152.
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2016, 7h50