Receita Federal publica orientação sobre prescrição

Fonte: Jornal Valor Econômico 16/01/2015

A Receita Federal decidiu que deve ficar suspenso o prazo prescricional de cinco anos para a compensação de crédito reconhecido por meio de ação judicial, enquanto o próprio órgão não finalizar o processo de habilitação desses créditos. A medida está no Parecer Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11, publicado em dezembro. A norma orienta os fiscais de todo país.

O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém, o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita.

A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial. Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência de sua execução.

O parecer determina que “no período entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso”.

Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, “a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de burocracia e pouco controle por parte de várias empresas”. Na habilitação prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado.

Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90 dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido.

A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012, determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30 dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período, o pedido não é homologado automaticamente.

“Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer”, afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos. “Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da Receita”, diz.

Laura Ignacio – De São Paulo

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