Julgamentos de demanda fiscal devem dominar o STJ em 2017
Importantes julgamentos de questões tributárias devem voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017. O caso mais polêmico é o que trata da não-cumulatividade do PIS/Cofins, dizem especialistas ouvidos pelo DCI.
O debate sobre recolhimentos ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre uma mesma base ganhou relevância por conta dos valores que estão envolvidos, avalia o sócio da banca Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago. Segundo o relatório “Riscos Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, caso o STJ decida em favor da empresa de ração animal autora de reclamação contra a Receita Federal, a União pode perder cerca de R$ 50 bilhões em arrecadação por conta geral da repercussão do julgamento – ou seja todos o Judiciário deve seguir o mesmo entendimento em processos semelhantes.
“Já tem um voto mais favorável ao contribuinte, do [ministro] Napoleão Nunes Maia Filho, outro [do ministro Og Fernandes] com uma postura mais restritiva, e três intermediários, dos ministros Mauro Campbel Marques, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa. Mas o processo é complexo porque envolve muito dinheiro”, afirma Santiago. O caso está parado na Primeira Turma do STJ desde novembro de 2016 devido a um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
O advogado explica que muitas empresas questionam porque o contribuinte revendedor calcula o que deve de imposto na saída do produto, mas abate o que incidiu na operação anterior, quando comprou os insumos.
O problema nesse caso é que a União limitou os tipos de insumos que dão crédito no PIS/Cofins. Com isso, várias reclamações chegaram ao STJ e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para pedir pela não tributação da compra de mercadorias que são necessárias no processo produtivo e que não fazem parte da lista.
Na opinião de Santiago, o julgamento deve terminar com a adoção de um meio-termo pelos ministros. “Aquilo que está ligado à atividade produtiva dá crédito. O resto não. Computadores dos escritórios, softwares de gestão financeira, entre outras despesas administrativas não terão crédito”, prevê o especialista.
Outra disputa envolvendo a PIS/Cofins no STJ surgiu com um ajuste fiscal realizado durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff em 2015. Na ocasião, a alíquota da PIS/Cofins saltou de zero para 4,65% sobre as receitas financeiras das empresas. O sócio da área tributária do escritório Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior, diz que o questionamento é antigo, mas ganhou força com a medida.
“Houve uma lei que levou a tributação de PIS/Cofins sobre receita financeira a 9,25%, mas ficou a cargo do Executivo majorar ou reduzir. Em 2003, esse imposto foi trazido de volta para zero e em 2015 a alíquota foi elevada”, explica. A discussão em torno da medida é que o governo não poderia elevar a alíquota de um imposto por decreto a menos que exista previsão na Constituição.
Iniciada em agosto, a deliberação só teve um voto até agora, o do relator do processo, ministro Napoleão Maia. O entendimento dele foi de que o reestabelecimento da alíquota de 4,65% por decreto foi ilegal, de modo que as companhias não precisam pagar o tributo. O ministro Benedito Gonçalves chegou a seguir o voto do relator, mas o retirou após o pedido de vista da ministra Regina Helena Costa.
O argumento usado pelo Executivo para defender a elevação é de que quando o valor foi reduzido a zero por decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes não reclamaram. Para a especialista do Braga & Moreno Consultores e Advogados, Valdirene Franhani, essa justificativa da União é fraca, “visto que uma ilegalidade cometida em favor da iniciativa privada anos atrás não concede carta branca para que se cometa outra irregularidade contra”.
ICMS
Por fim, também gera expectativa uma discussão quanto a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), que é devida no mercado livre de energia. No caso, uma empresa gaúcha questiona a cobrança do ICMS pelo fisco estadual por acreditar que o tributo só poderia incidir sobre o consumo efetivo da energia, e não nas tarifas para uso do sistema.
O julgamento, que começou em setembro no STJ, teve dois votos até agora. O relator, ministro Gurgel de Faria, foi contrário à tese da empresa, enquanto a ministra Regina Eliana Costa foi a favor. O ministro Benedito Gonçalves pediu vista.
“A questão deve ser retomada em breve”, diz Fregonesi Júnior, destacando a necessidade de destravar o setor elétrico.
Ricardo Bomfim