Arbitragem é inaplicável ao processo do trabalho

São inaplicáveis ao processo do trabalho as disposições da lei 9.307/96, a qual trata da arbitragem, segundo decisão da 7ª turma do TRT da 2ª região.

No caso, tanto o empregado e quanto a empresa pediram a revisão da decisão de juiz singular. No caso do trabalhador, esperava-se a restituição do valor da multa incidente sobre os depósitos do FGTS. Já a empregadora pretendia afastar o vínculo empregatício de determinado período, considerar o julgamento nulo por cerceamento de defesa e considerar a coisa julgada com base no determinado em Tribunal Arbitral.

No tocante à pretensão da empregadora sobre a coisa julgada, o pedido foi negado, pois, segundo o voto da relatora, desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, na JT “ previsão expressa nas normas trabalhistas autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais, razão pela qual não há coisa julgada na hipótese“.

O entendimento da relatora reflete a posição adotada pela turma em outros julgados. Assim, foi mantida a sentença, tendo o colegiado negado provimento a ambos os recursos.

 

Copyright ©2011. All Rights Reserved.