O banco de horas, criado pela Lei 9601/98, é um sistema de compensação de horas extras, em que as horas trabalhadas além da jornada são somadas e podem ser compensadas com dias de descanso. Por meio dele, foi implantado o padrão anual de compensação, ou seja, esta pode ser realizada dentro do período de um ano, desde que estipulado mediante negociação coletiva. Mas esse sistema d…
Juros sobre Capital Próprio calculados sobre patrimônio líquido de anos anteriores não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL
Durante sessão de julgamento ocorrida em 20/01/2016, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) julgou casos da pauta temática referente a Juros sobre Capital Próprio (JCP).
O colegiado entendeu que não é permitida a dedução, na apuração do lucro real, dos valores de JCP calculados com base no patrimônio líquido dos anos anteriores ao ano em que exercida a faculdad…
Associação contesta reportagem e afirma que Justiça do Trabalho é imparcial
Juízes trabalhistas estão indignados com a afirmação de que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho produzem insegurança jurídica como se mostrou em reportagem publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2) divulgou uma nota apresentando argumentos contra as acusações d…
Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador
Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título…
Nobel da Paz, Kailash Satyarthi fará palestra no TST sobre trabalho infantil
O ativista indiano Kailash Satyarthi, vencedor do Prêmio Nobel da Paz por sua atuação na luta contra a exploração das crianças e pelo direito à educação, encerrará a campanha “Trabalho Infantil – Você não Vê, mas Existe” com uma palestra gratuita na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, no dia 2 de fevereiro. As inscrições podem ser feitas pelo site da…
Demissão por justa causa não é suficiente para gerar dano moral
Em demissões por justa causa, se o empregador agiu de boa-fé e não cometeu abuso de direito, o trabalhador não tem direito a dano moral, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento unânime é da 4ª Turma do TST ao negar indenização a um auxiliar de produção que conseguiu reverter demissão por suposta adulteração de atestado médico.
O empregado…
Vídeo feito pelo WhatsApp possibilita homologação de acordo judicial
A partir de uma gravação feita e enviada pelo WhatsApp, a Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP) homologou um acordo e finalizou um processo trabalhista.
Impossibilitado de comparecer à Vara de Trabalho no prazo estipulado, o autor da ação, orientado por seu advogado, Aston Pereira Nadruz, fez a gravação endossando os termos do acordo e enviando o vídeo pelo WhatsApp.
O juiz…
Site que diz não ser noticioso terá de pagar ex-empregada como jornalista
Organizar e resumir informações em textos com linguagem acessível ao público são atividades jornalísticas. Com essa definição, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto pelo site Migalhas e reconheceu como jornalista uma ex-empregada do veículo. Com isso, a empresa deverá pagar as diferenças salariais pela carga horária especial da…
Empresa indenizará trabalhadora demitida três anos depois de reabilitação
Ainda que tenha mantido por três anos uma trabalhadora que perdeu metade de sua capacidade produtiva e se reabilitou, o empregador é obrigado a pagar indenização moral e material por não ter impedido ou amenizado os danos.
O entendimento é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que rejeitou recurso de um frigorífico de frango e manteve a…
Uso de prestígio profissional sem consentimento gera direito à indenização
Nome da trabalhadora foi mantido no site da empresa, no rol de principais executivos, após a extinção do contrato de trabalho.
A 4ª turma do TST condenou empresa a indenizar por danos morais uma engenheira que teve seu nome mantido no site da instituição, mais de um ano após a extinção do contrato de trabalho.
Ao dar provimento ao recurso da autora, a turma reafirmou…
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